Depois de Marituba, mais um município paraense pode ter nova eleição
para prefeito. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) decidiu
por unanimidade manter a cassação do registro e dos diplomas do prefeito
do município de Santa Maria do Pará, Lucivandro Silva Melo, e do seu
vice, Paulo Augusto Batista Alencar, por compra de votos, determinando a
realização de nova eleição, bem como a inelegibilidade dos dois para
qualquer cargo público por oito anos. Ainda cabe recurso de embargos de
declaração ao pleno do TRE. Caso a decisão seja mantida, o prefeito
ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o
cumprimento da decisão deve ser imediato.
A relatora julgou três recursos e uma ação cautelar envolvendo
Lucivandro Melo, sendo que em três delas a decisão pela cassação foi
unânime, recebendo o voto favorável, além da relatora, dos juízes
Mancipor Oliveira Lopes, Célia Regina Pinheiro, Eva do Amaral Coelho e
Rui Dias de Souza Filho. Apenas num dos processos houve divergência com o
juiz Mancipor Lopes. Pelo Ministério Público Eleitoral atuou o
procurador Alan Mansur.
As representações, de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de
coligações concorrentes acusam que Lucivandro teria encaminhado
eleitores para o Hospital da Ordem Terceira de Santa Maria para serem
atendidos pelo médico Willami Hernandes, mediante fichas previamente
distribuídas. Os atendimentos ocorriam sempre às quartas-feiras, em
pleno período eleitoral. Desde o início, tanto a coligação como
Lucivandro negaram o oferecimento de qualquer vantagem indevida aos
eleitores, requerendo a improcedência da ação.
O juiz da 67ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação do MPE e
cassou o registro de Lucivandro e Paulo Augusto, aplicando multa de
10.000 Ufir ao primeiro. Determinou ainda que o segundo colocado no
pleito, Jorge Luís da Silva Alexandre, fosse diplomado, tendo em vista
que os votos apurados em favor de Lucivandro eram inferiores a 50% do
total de votos apurados. Os acusados interpuseram recurso à decisão
alegando ausência de provas contundentes sobre os fatos e que não havia
certeza da participação dos mesmos na compra de votos em troca de
consultas médicas.
Em seu parecer, o procurador eleitoral Igor Nery Figueiredo afirma que
há “provas contundentes da captação ilícita de sufrágio”, como 12 senhas
cortadas em papel cartolina e numeradas, bem como diversas fichas de
atendimento a pacientes. Testemunhas narraram que conseguiram
atendimento para parentes através da esposa de Lucivandro. Um agente de
portaria do Hospital da Ordem Terceira chegou a afirmar que recebia
senhas encaminhadas pelo candidato Lucivandro para atendimento a
pacientes. Por dia, segundo o agente, eram distribuídas 12 senhas.
Figueiredo afirma que a conduta de Lucivandro Silva Melo, de oferecer e
entregar vantagem aos eleitores que buscavam consultas médicas no
Hospital da Ordem Terceira de Santa Maria do Pará, nas proximidades das
eleições (25/07/2012), “não tinha outra finalidade senão auferir votos
dos beneficiários”. Depoimentos de quatro enfermeiras que trabalhavam na
casa de saúde, segundo o procurador, mostram que o então candidato
“oferecia atendimento gratuito e privilegiado a eleitores... em pleno
período eleitoral”.
Na sessão de ontem, a relatora, Ezilda Pastana Mutran ressaltou que as
provas dos autos demonstram não apenas a ciência de Lucivandro em
relação ao ilícito, “mas também a sua participação indireta no
aliciamento ilegal de eleitores”. Lucivandro recebeu 7.720 votos que,
segundo a relatora, representam 50,63% dos votos válidos, ou seja, mais
da metade, o que, pela Lei Eleitoral, veda a diplomação do segundo
colocado e impõe a realização de nova eleição.
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