Os contratos de trabalho temporário no Brasil poderão durar até nove meses e não apenas seis meses, como permitia a legislação. A mudança começa a valer nesta terça-feira, 1.º de julho, conforme Portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o governo, a ampliação deve “imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação”.
As empresas contratantes serão obrigadas a indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses. A contratação vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Além de aumentar o tempo máximo do contratado temporário, a Portaria traz outras mudanças. Para trabalho temporário superior a três meses, o pedido de autorização para a contratação deve ser feito com antecedência de no mínimo cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, serão cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Requerimentos
Outra mudança é a permissão para os chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do Estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, apenas em Brasília.
O trabalho temporário foi instituído pela Lei 6.019/1974.
Fonte: cnm
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