MPF vai à Justiça
para obrigar a Norte Energia a cumprir condicionante de Belo Monte
Depois
de se negar a cumprir a obrigação relativa aos índios Juruna do Km
17, a empresa pode ser punida pelo Ibama e agora pela Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) moveu hoje ação judicial contra a Norte Energia S.A para obrigá-la a cumprir uma das condições de viabilidade de Belo Monte. A empresa se recusa a cumprir a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna do Km 17. De acordo com a Licença Prévia (LP) concedida em 2009 para a obra, sem a aquisição de terras a sobrevivência da comunidade, às margens de uma rodovia, ficaria ameçada.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu hoje ação judicial contra a Norte Energia S.A para obrigá-la a cumprir uma das condições de viabilidade de Belo Monte. A empresa se recusa a cumprir a obrigação de comprar terras para a comunidade indígena Juruna do Km 17. De acordo com a Licença Prévia (LP) concedida em 2009 para a obra, sem a aquisição de terras a sobrevivência da comunidade, às margens de uma rodovia, ficaria ameçada.
“Essa medida, obrigada pela Funai (Fundação Nacional do Índio),
em 2009, como necessária para o atestado de viabilidade do
empreendimento, não foi cumprida. E o empreendedor – Norte Energia
S.A. – nega-se a concluir a obrigação, sob o argumento de que
teria se desonerado da condicionante pela mera indicação da área”,
aponta a ação do MPF.
A
Norte Energia argumentou que regularização fundiária de território
indígena é competência exclusiva da União. Mas esse entendimento
não cabe no caso dos Juruna do Km 17 – o que estava expressamente
informado no licenciamento – porque não se trata de
um território de ocupação tradicional. Os moradores dessa aldeia
já tinham sido expulsos de suas terras tradicionais e portanto não
cabe reconhecimento pelo governo federal e sim aquisição de terras,
pelo empreendedor.
A recusa em cumprir a condicionante foi enviada pela empresa ao MPF
em Altamira por meio de ofício e já gerou uma comunicação da
Funai ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) pedindo que a
empresa seja punida por descumprir a licença de Belo Monte. Além da
punição pelo Ibama, o MPF quer que a empresa seja obrigada a
finalmente cumprir a condicionante.
De acordo com a Funai, o descumprimento dessa condicionante, “além
de potencializar todos os impactos identificados nos estudos de
impacto, favorece o surgimento de outros”. “Por se tratar de uma
condicionante prevista há mais de quatro anos, que deveria ter sido
finalizada há pelo menos dois anos, antes da LI (Licença de
Instalação), o revés provocado pela empresa e não definição
fundiária compromete todas as ações previstas para a comunidade
Juruna da Aldeia Boa Vista”, registra o órgão indigenista.
Os impactos que estão se acumulando sobre a comunidade são graves.
Muitos indígenas já estão se deslocando para os centros urbanos.
“Esses indígenas vivem hoje na dependência absoluta do Município
de Vitória do Xingu, através de vínculo de trabalho com escola que
foi construída no local, em condições completamente alheias ao
previsto no licenciamento”, diz o MPF na ação.
Além disso, a política emergencial criada pela Norte Energia, com
a distribuição de mercadorias nas aldeias de toda a região pelos
últimos dois anos, se foi danosa em comunidades com grandes
extensões territoriais, teve impactos incalculáveis nos Juruna do
Km 17, com uma única aldeia e sem espaço para divisões internas.
Por tudo isso, o MPF quer que, além de ser obrigada a comprar a
terra para os indígenas, a empresa seja obrigada a pagar indenização
por danos à comunidade.
Inerte – Como
uma obrigação que estava estabelecida na primeira licença de Belo
Monte, concedida em 2009, demorou tanto tempo sem cumprimento? Tudo
se deu apesar de inúmeras e consecutivas manifestações da Funai
solicitando e questionando sobre a compra das terras para os Juruna
da Aldeia Boa Vista. Após informar que estava selecionando as áreas
para aquisição, a partir de 2012 a resposta da Norte Energia à
Funai foi o silêncio.
Em 2013, depois da
intervenção do MPF, a empresa finalmente se pronunciou, informando
que não compraria a área e que isso seria obrigação do governo
federal. “Ou seja, quatro anos após a exigência de condicionante
prévia à obra, a Norte Energia S.A. impõe uma interpretação
semântica que, contrariando manifestações inequívocas do órgão
licenciador, restringe sua obrigação e a desonera de seu dever”,
registra a ação do MPF.
Os procuradores da
República Thais Santi, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr se
dirigem na ação diretamente ao juiz que ficará responsável pelo
caso: “Excelência, talvez seja esta a síntese do desafio que Belo
Monte tem lançado ao Estado de Direito brasileiro. Quando o
empreendedor – que no caso dificilmente é separável do Estado –
assume o papel de licenciador, advém o risco de que ouse suspender a
si próprio a aplicação da lei”, dizem.
“Com o devido
respeito, mas é essa a intenção da Norte Energia S.A quando
manifesta “conclusivamente” perante o órgão indigenista que a
condicionante está cumprida e que nada mais fará. A fala do
empreendedor, absolutamente extemporânea e alheia ao devido processo
legal, o apresenta como ator soberano de um licenciamento, que, sem
força para impor a aplicação da lei, ao tempo em que autoriza a
obra, legitima a violência sobre as populações atingidas”, diz a
ação do MPF.
A ação tramita na
Vara Federal de Altamira e ainda não tem numeração processual.
Entenda o caso:
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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