MPF reforça pedido de suspensão da Operação Tapajós
Procurador pede que Tribunal confirme decisão anterior que proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica até que haja consulta prévia aos índios
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que mantenha decisão anterior que determinou a suspensão da Operação Tapajós, no oeste do Pará. A decisão, proferida pelo relator do processo, desembargador João Batista Moreira, por meio de liminar, deverá ser analisada pela 5ª Turma do Tribunal, que terá a missão de decidir se podem continuar os estudos de viabilidade para a construção da usina São Luiz do Tapajós, assim como se podem permanecer as forças militares na região.
Atualmente, uma suspensão de segurança concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, suspende provisoriamente a liminar do TRF1, o que permite que os trabalhos na região da Usina permaneçam a todo vapor. O MPF tenta, entretanto, reverter a situação. No parecer enviado ao Tribunal, o procurador regional da República José Elaeres reforça a tese do MFP/PA de que o licenciamento é irregular, portanto, nenhum estudo de viabilidade deve ser feito na região até que seja feita a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, obrigatórias no caso.
“Não obstante o amparo Constitucional, o Brasil também é signatário da Convenção 169 da OIT, que dispõe sobre a necessidade de se promover a consulta e a participação dos indígenas, quando sobrevir ato legislativo ou medida administrativa que afete diretamente seus interesses”, explica o parecer.
Ainda não há data prevista para o julgamento pela 5ª Turma do TRF1.
Relembre o caso – Em setembro de 2012, o MPF no Pará pediu à Justiça Federal de Santarém a suspensão do licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, o que foi concedido pelo juiz Airton Aguiar Portela. Em abril de 2013, o MPF solicitou à Secretaria-Geral (SG) da Presidência da República que informasse detalhes sobre a proposta de plano de consulta às comunidades indígenas impactadas pelas hidrelétricas projetadas para a bacia do rio Tapajós, no intuito de verificar se o modelo proposto estava de acordo com a manifestação do MPF em ação civil pública.
No mesmo mês, o MPF pediu esclarecimentos ao Ministério de Minas e Energia e à Secretaria da Presidência da República sobre a Operação Tapajós, a qual enviou dezenas de militares da Força Nacional e policiais federais para Itaituba, no oeste do Pará. O MPF pediu à Justiça Federal que suspendesse a operação por causa do risco de conflito com os indígenas, mas teve o pedido negado pelo juiz Airton Aguiar Portela, o mesmo que concedeu a liminar garantindo a consulta e a realização de uma avaliação ambiental integrada na bacia do Tapajós antes de qualquer estudo de impacto específico. Mas ele não considerou o fato de a operação militar ser contrária à consulta e acreditou no argumento de que os estudos serão usados para a avaliação ambiental integrada.
Por causa dessa decisão, o MPF/PA recorreu ao TRF1, em Brasília, que determinou a suspensão da Operação Tapajós. Além de determinar a suspensão, o Tribunal proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica, até que sejam feitas as consultas aos índios e ribeirinhos. A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, conseguiu suspender as decisões favoráveis aos índios, dessa vez por meio de uma decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer.
Atualmente, o governo tenta convencer os indígenas do Tapajós e o Judiciário que a consulta pode ser feita depois dos Estudos de Impacto Ambiental. Em argumentações nos processos judiciais, a AGU contraditoriamente afirma que quer fazer a consulta, batizada de Diálogo Tapajós, mas que não pode deixar de cumprir o cronograma de implantação da usina – do qual os estudos de impacto são etapa inicial. Para o MPF, isso equivale a tornar a consulta inválida, porque a decisão de construir a usina foi tomada muito antes de o Ibama entrar no processo, quando concluído o inventário da bacia hidrográfica e definidos os pontos para construção de hidrelétricas. “Se a obra já tem até cronograma, como falar em consulta?”, questiona o procurador da República Felício Pontes Jr, que acompanha os processos sobre o assunto.
À 5ª Turma do TRF1, cabe, agora, julgar o mérito do processo, ou seja, o pedido principal: a suspensão do licenciamento da usina até que a consulta aos índios e ribeirinhos seja feita.
Processo da suspensão da Operação Tapajós: nº 0019093-27.2013.4.01.0000
Processo da suspensão do licenciamento: 0003883-98.2012.4.01.3902
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República da 1ª Região
www.prr1.mpf.mp.br
http://www.twitter.com/MPF_ PRR1
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
Procurador pede que Tribunal confirme decisão anterior que proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica até que haja consulta prévia aos índios
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que mantenha decisão anterior que determinou a suspensão da Operação Tapajós, no oeste do Pará. A decisão, proferida pelo relator do processo, desembargador João Batista Moreira, por meio de liminar, deverá ser analisada pela 5ª Turma do Tribunal, que terá a missão de decidir se podem continuar os estudos de viabilidade para a construção da usina São Luiz do Tapajós, assim como se podem permanecer as forças militares na região.
Atualmente, uma suspensão de segurança concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, suspende provisoriamente a liminar do TRF1, o que permite que os trabalhos na região da Usina permaneçam a todo vapor. O MPF tenta, entretanto, reverter a situação. No parecer enviado ao Tribunal, o procurador regional da República José Elaeres reforça a tese do MFP/PA de que o licenciamento é irregular, portanto, nenhum estudo de viabilidade deve ser feito na região até que seja feita a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, obrigatórias no caso.
“Não obstante o amparo Constitucional, o Brasil também é signatário da Convenção 169 da OIT, que dispõe sobre a necessidade de se promover a consulta e a participação dos indígenas, quando sobrevir ato legislativo ou medida administrativa que afete diretamente seus interesses”, explica o parecer.
Ainda não há data prevista para o julgamento pela 5ª Turma do TRF1.
Relembre o caso – Em setembro de 2012, o MPF no Pará pediu à Justiça Federal de Santarém a suspensão do licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, o que foi concedido pelo juiz Airton Aguiar Portela. Em abril de 2013, o MPF solicitou à Secretaria-Geral (SG) da Presidência da República que informasse detalhes sobre a proposta de plano de consulta às comunidades indígenas impactadas pelas hidrelétricas projetadas para a bacia do rio Tapajós, no intuito de verificar se o modelo proposto estava de acordo com a manifestação do MPF em ação civil pública.
No mesmo mês, o MPF pediu esclarecimentos ao Ministério de Minas e Energia e à Secretaria da Presidência da República sobre a Operação Tapajós, a qual enviou dezenas de militares da Força Nacional e policiais federais para Itaituba, no oeste do Pará. O MPF pediu à Justiça Federal que suspendesse a operação por causa do risco de conflito com os indígenas, mas teve o pedido negado pelo juiz Airton Aguiar Portela, o mesmo que concedeu a liminar garantindo a consulta e a realização de uma avaliação ambiental integrada na bacia do Tapajós antes de qualquer estudo de impacto específico. Mas ele não considerou o fato de a operação militar ser contrária à consulta e acreditou no argumento de que os estudos serão usados para a avaliação ambiental integrada.
Por causa dessa decisão, o MPF/PA recorreu ao TRF1, em Brasília, que determinou a suspensão da Operação Tapajós. Além de determinar a suspensão, o Tribunal proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica, até que sejam feitas as consultas aos índios e ribeirinhos. A Advocacia Geral da União (AGU), no entanto, conseguiu suspender as decisões favoráveis aos índios, dessa vez por meio de uma decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer.
Atualmente, o governo tenta convencer os indígenas do Tapajós e o Judiciário que a consulta pode ser feita depois dos Estudos de Impacto Ambiental. Em argumentações nos processos judiciais, a AGU contraditoriamente afirma que quer fazer a consulta, batizada de Diálogo Tapajós, mas que não pode deixar de cumprir o cronograma de implantação da usina – do qual os estudos de impacto são etapa inicial. Para o MPF, isso equivale a tornar a consulta inválida, porque a decisão de construir a usina foi tomada muito antes de o Ibama entrar no processo, quando concluído o inventário da bacia hidrográfica e definidos os pontos para construção de hidrelétricas. “Se a obra já tem até cronograma, como falar em consulta?”, questiona o procurador da República Felício Pontes Jr, que acompanha os processos sobre o assunto.
À 5ª Turma do TRF1, cabe, agora, julgar o mérito do processo, ou seja, o pedido principal: a suspensão do licenciamento da usina até que a consulta aos índios e ribeirinhos seja feita.
Processo da suspensão da Operação Tapajós: nº 0019093-27.2013.4.01.0000
Processo da suspensão do licenciamento: 0003883-98.2012.4.01.3902
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