quarta-feira, 28 de março de 2012

Sugestão de pauta.O deputado Miriquinho Batista – PT/PA - apresentou Indicação nº 2728/2012, ao Ministro dos Esportes

O deputado Miriquinho Batista – PT/PA - apresentou Indicação nº 2728/2012, ao Ministro dos Esportes, Aldo Rebelo – com intuito de que seja inscrito os nomes dos trabalhadores envolvidos na construção e/ou reforma dos estádios brasileiros nos marcos comemorativos de sua inauguração.
O deputado ressalta que: “normalmente se encontram os nomes das autoridades gestoras, das empresas construtoras e dos engenheiros responsáveis. Aos trabalhadores que deram materialidade aos planos e projetos arquitetônicos, ficam anônimos. Acredito que será uma maneira de homenageá-los!”
“Com a proximidade da Copa do Mundo de 2016, o Brasil está fazendo obras monumentais e acho justo esta singela homenagem”, disse Miriquinho.

veja documento na integra:



REQUERIMENTO

(Do Sr. Miriquinho Batista)
Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à inscrição, nas placas comemorativas de inauguração dos estádios de futebol, dos nomes dos trabalhadores da construção civil que contribuíram para sua edificação ou reforma.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a inscrição, nas placas comemorativas de inauguração dos estádios de futebol, dos nomes dos trabalhadores da construção civil que contribuíram para sua edificação ou reforma.
Sala das Sessões, em       de                          de 2012.

MIRIQUINHO BATISTA

Deputado Federal – PT/PA


2012_2051

INDICAÇÃO No 2728, DE 2012
(Do Sr. Miriquinho Batista)
Sugere a inscrição, nas placas comemorativas de inauguração dos estádios de futebol, dos nomes dos trabalhadores da construção civil que contribuíram para sua edificação ou reforma.
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Esporte:
Uma importante questão social se refere à separação entre o trabalho e o produto do trabalho. Em uma sociedade cujos fundamentos econômicos pressupõem a venda da força do trabalho como elemento básico da produção e de geração do valor, uma ruptura se estabelece entre o trabalhador e o fruto de seu trabalho. Como regra geral, o trabalhador não se apropria do produto de seu trabalho.
Em alguns segmentos da atividade econômica, esta separação é particularmente perceptível, É o caso da construção civil, na qual a larga maioria dos trabalhadores contribui para edificação de prédios destinados à propriedade ou uso de outros, normalmente de camadas economicamente superiores.
Esta situação se reproduz na construção de grandes obras destinadas ao público, como os estádios de futebol, ora em fase de preparação para a Copa do Mundo de 2016. Nos marcos comemorativos de sua inauguração, normalmente se encontram os nomes das autoridades gestoras, das empresas construtoras e dos engenheiros responsáveis. Nenhuma alusão, porém, se faz a todo o contingente de trabalhadores que deu materialidade aos planos e projetos arquitetônicos.
Este é o objetivo da presente Indicação, no sentido de sugerir ao Ministério do Esporte que, acompanhando o andamento dessas obras monumentais, recomende às entidades mantenedoras dos estádios, novos e renovados, que inscrevam, nas placas alusivas aos eventos construtivos, os nomes de todos os que contribuíram para sua realização, desde o engenheiro obras até o responsável pelo mais simples trabalho manual.
Se a homenagem aqui proposta não resolve o dilema da separação entre trabalhador e fruto do trabalho, ao menos assegura o reconhecimento público ao esforço coletivo de inúmeros brasileiros cuja participação é essencial para o bem-estar da sociedade.
Sala das Sessões, em         de                       de 2012.
MIRIQUINHO BATISTA
Deputado Federal – PT/PA


Raquel Paz - DRT-DF/MTE 8035
Assessora de Imprensa do
Deputado Federal MIRIQUINHO BATISTA - PT/PA




terça-feira, 27 de março de 2012

LANÇAMENTO DE ACADEMIA DE SAUDE NO ESTADO DO PARÁ




A Sociedade Médico Cirúrgica do Pará, através do XVI Congresso Médico Amazônico, em parceria com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa), lançam nesta terça-feira, 27, o projeto “Academias da saúde no combate ao sedentarismo”. O evento será no auditório no Centro Integrado de Inclusão e Cidadania (CIIC), na avenida Almirante Barroso, e contará com a presença de 76 secretários municipais de saúde, visando a efetiva implantação do projeto em todo o Estado. SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA presente no Laçamento ! BOM DIA ! 

Delcimar de Sousa Viana

segunda-feira, 26 de março de 2012


A IGREJA QUADRANGULAR INFORMA QUE TODOS OS SÁBADOS ACONTECE  ENCONTRO COM A JUVENTUDE APARTI DAS 19:30
Rua Lidia Doroteia Tavares, S/N - Centro 
São Sebastião Da Boa Vista, PA 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 562, DE 20 DE MARÇO DE 2012 para melhorar qualidade do ensino e da educação no campo

Medida Provisória nº 562/12: Governo edita MP para melhorar qualidade do ensino e da educação no campo
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Escrito por DOU 21.03.2012 Qua, 21 de Março de 2012 11:42
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 562, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DOU 21.03.2012
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será feito mediante a pactuação de Plano de Ações Articuladas - PAR.
Parágrafo único. O PAR tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação.
Art. 2º O PAR será elaborado pelos entes federados e pactuado com o Ministério da Educação, a partir das ações, programas e atividades definidas pelo Comitê Estratégico do PAR, de que trata o art. 3º.
§ 1º A elaboração do PAR será precedida de um diagnóstico da situação educacional, estruturado em quatro dimensões:
I - gestão educacional;
II - formação de profissionais de educação;
III - práticas pedagógicas e avaliação; e
IV - infraestrutura física e recursos pedagógicos.
§ 2
o O Ministério da Educação prestará assistência técnica aos entes federados na elaboração do PAR, com o objetivo de identificar as medidas mais apropriadas para a melhoria da qualidade da educação básica.
§ 3º O acompanhamento e o monitoramento da execução das ações pactuadas no âmbito do PAR e o cumprimento das obrigações educacionais nele fixadas serão realizados com base na análise de relatórios de execução ou, quando necessário, por meio de visitas técnicas.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Estratégico do PAR, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de definir e revisar as ações, programas e atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União.
§ 1º A inclusão ou a atualização das ações do PAR pelo comitê de que trata o caput poderá implicar a revisão do termo de compromisso a que se refere o § 1º do art. 4º.
§ 2º A composição e as normas de organização e funcionamento do comitê serão estabelecidas em regulamento.
Art. 4º A União, por meio do Ministério da Educação, fica autorizada a transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do PAR, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
§ 1º A transferência direta prevista no  caput será executada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ficará condicionada ao cumprimento de termo de compromisso, que deverá conter, no mínimo:
I - identificação e delimitação das ações a serem financiadas;
II - metas quantitativas;
III - cronograma de execução físico-financeiro; e
IV - previsão de início e fim da execução das ações e da conclusão das etapas ou fases programadas.
§ 2º Os recursos financeiros serão liberados aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante depósito em contas correntes específicas, abertas e mantidas exclusivamente em instituições financeiras oficiais federais com as quais o FNDE mantenha parcerias, conforme cronograma estabelecido nos termos de compromisso.
§ 3º Os recursos transferidos pelo FNDE serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para este fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.
§ 4º A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos nos termos desta Medida Provisória ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, para que seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de executores, fornecedores ou prestadores de serviços, destinatários dos recursos utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução das ações.
Art. 5º No caso de descumprimento do termo de compromisso, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, o FNDE poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do ente federado, até a regularização da pendência.
Parágrafo único. Caso não seja regularizada a pendência, o termo de compromisso poderá ser cancelado.
Art. 6º O ente federado deverá efetuar prestação de contas da regular aplicação dos recursos recebidos nos termos desta Medida Provisória no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir do término da vigência do termo de compromisso ou sempre que lhe for solicitado.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá conter no mínimo:
I - relatório de cumprimento das ações;
II - relação de despesas e pagamentos efetuados, com a indicação do respectivo credor;
III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV - relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V - relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VI - extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras;
VII - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; e
VIII - cópia do termo de compromisso a que se refere o § 1º do art. 4º.
Art. 7º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no art. 6º, e uma vez esgotados os prazos definidos pelo FNDE, o ente federado será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo ao FNDE adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.
Art. 8º Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas na execução das ações previstas no termo de compromisso, serão devolvidos ao FNDE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
Parágrafo único. O FNDE poderá autorizar a reprogramação dos saldos remanescentes mediante justificativa fundamentada dos entes beneficiários.
Art. 9º O Conselho Deliberativo do FNDE estabelecerá, por meio de resolução, as regras e os procedimentos complementares para a execução das ações previstas no termo de compromisso e para a prestação de contas.
Art. 10. O acompanhamento e o controle social da transferência e da aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do PAR, conforme Termo de Compromisso, serão exercidos em âmbito municipal e estadual pelos conselhos previstos no art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo único. Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados aos entes federados e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos.
Art. 11. Os valores transferidos pela União para a execução das ações do PAR não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição.
Art. 12. A Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.....................................................................................
§ 1º O valor da assistência financeira será estabelecido em ato do Ministro de Estado da Educação e terá como base:
I - o número de estudantes atendidos exclusivamente na educação de jovens e adultos nos estabelecimentos públicos de ensino, cujas matrículas ainda não tenham sido computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar; e
II - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação de jovens e adultos do ano anterior ao da assistência financeira, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
§ 2º .............................................................................. "(NR)
Art. 13. A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º....................................................................................
§ 1º Será admitido, para efeito da distribuição dos recursos previstos no inciso II do caput do art. 60 do ADCT, em relação às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, o cômputo das matrículas efetivadas:
I - na educação infantil oferecida em creches para crianças de até três anos; e
II - na educação do campo oferecida em instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado o disposto em regulamento.
..........................................................................................................
§ 3º Será admitido, até o ano de 2016, o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de quatro e cinco anos, observadas as condições previstas nos incisos I a V do § 2º , efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta Lei.
.............................................................................................." (NR)
Art. 14. A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, observado o disposto no art. 25, passa a ser regido pelo disposto nesta Lei.
§ 1º A assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário e aos polos presenciais da UAB será definida anualmente e terá como base o número de alunos matriculados na educação básica e na UAB, de acordo, respectivamente, com dados do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação e com dados coletados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior - CAPES, observado o disposto no art. 24.
................................................................................................" (NR)
"Art. 26. ..................................................................................
I - pelas unidades executoras próprias das escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e dos polos presenciais do sistema UAB aos Municípios e às secretarias de educação a que estejam vinculadas, que se encarregarão da aná-lise, julgamento, consolidação e encaminhamento ao FNDE, conforme estabelecido pelo seu conselho deliberativo;
...........................................................................................................
§ 1º As prestações de contas dos recursos transferidos para atendimento das escolas e aos polos presenciais do sistema UAB que não possuem unidades executoras próprias deverão ser feitas ao FNDE, observadas as respectivas redes de ensino, pelos Municípios e pelas Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
...........................................................................................................
§ 3º Em caso de omissão no encaminhamento das prestações de contas, na forma do inciso I do  caput, fica o FNDE autorizado a suspender o repasse dos recursos a todas as escolas e polos presenciais do sistema UAB da rede de ensino do respectivo ente federado.
................................................................................................" (NR)
Art. 15. A Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º....................................................................................
§ 1º No âmbito da educação superior e do desenvolvimento científico e tecnológico, a Capes terá como finalidade:
I - subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas para pós-graduação;
II - coordenar e avaliar cursos, nas modalidades presencial e a distância; e
III - estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento da demanda dos setores público e privado.
§ 2º No âmbito da educação básica, a Capes terá como finalidade induzir, fomentar e acompanhar, mediante convênios, bolsas de estudos, auxílios e outros mecanismos, inclusive em regime de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e com instituições de ensino superior públicas ou privadas, a formação inicial e continuada de profissionais de magistério e os programas de estudos e pesquisas de valorização da educação, respeitada a liberdade acadêmica das instituições conveniadas, observado, ainda, o seguinte:
...........................................................................................................
§ 4º Compete ao Presidente da Capes regulamentar as bolsas e os auxílios de que trata este artigo." (NR)
Art. 16. As despesas decorrentes do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações específicas consignadas ao orçamento vigente do Ministério da Educação, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira em vigor.
Art. 17. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior

sábado, 24 de março de 2012

visita e inauguração na ilha pau de rosa.










O Prefeito Getúlio Brabo visitou neste último fim de semana (16,17 e 18/03) a ilha Pau de Rosa, em sua visita foi até as comunidades, Estância, Patauazal, Maloca, Varador, Porto Alegre e Panela, Getúlio se tornou o único Prefeito a Visitar essa localidade durante seu mandato várias vezes, com essa já foi a terceira vez em um pouco menos de 2 anos que o Prefeito visitou as comunidades para ouvir as necessidades dos moradores da região, (em seu mandato Getúlio já reformou/construiu 3 Escolas/Estância, Maloca e Patauazal, e já está em construção mais uma na comunidade São Félix.) Na ocasião aproveitou para a Inauguração do Posto de Saúde da Família da ILHA PAU DE ROSA, o segundo PSF da região, o outro é na  Vila Estância. Ainda na região Getúlio está construindo várias pontes para interligarem as comunidades durante a seca do verão, assim não será mais preciso as famílias imigrarem para a cidade e assim perderem toda sua safra que é a maior que se dá no verão (estima-se que, 70% a 80% da safra do açai se perde no verão devido as dificuldades).

         "EU TENHO UM SONHO, DE UM DIA VER TODA A SAFRA DO AÇAI NO PAU DE ROSA SER COMERCIALIZADA TAMBÉM NO VERÃO"

                                                                     Getúlio Brabo de Souza
                                            Prefeito de São Sebastião da Boa Vista - Marajó/PA

Miriquinho vai colaborar para a melhoria da qualidade da educação básica

Miriquinho Batista, deputado federal pelo PT do Pará, fará parte da Comissão Mista que vai analisar a Medida Provisória 562/12, para melhorar a qualidade do ensino e da educação no campo.
A MP 562/12,“dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articulares, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providencias.”
Na prática a MP 562/12, tem uma série de medidas que tratam da área de educação, tais como:
·         Institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR);
·          Inclui os polos presenciais do sistema Universidade Abertos do Brasil (UAB), na assistência financeira do Programa Dinheiro Direta na Escola (PDDE);
·          Contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e as instituições comunitárias que atuam na educação do campo.
A MP destina também:
·         Recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação (MEC) na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.
A primeira reunia da comissão, vai acontecer na terça-feira, dia 27/3, no Senado Federal.

em breve estarei colocando Medida Provisória nº 562/12: Governo edita MP para melhorar qualidade do ensino e da educação no campo
 De Brasília,
Raquel Paz - DRT-DF/MTE 8035
Assessora de Imprensa do
Deputado Federal MIRIQUINHO BATISTA - PT/PA

REAGE JUVENTUDE BOAVISTENSE.


"Nem sempre podemos construir o futuro para nossa juventude, mas podemos construir nossa juventude para o futuro." (Franklin Roosevel)  
 E isso só será possível se nossos políticos hoje estabelecerem politicas publicas continuadas que tenha começo meio e fim,quem não se lembra dos projetos que o governo federal lançou ,vou citar aqui os principais e você amigo leitor vai tirar suas próprias conclusões a respeito deles e quantos foram implantados em nosso município.

­- Projeto Agente Jovem ,
- Programa Bolsa-Atleta ,
- Programa Brasil Alfabetizado
- Programa Escola Aberta ,
- Programa Escola de Fábrica ,
- Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (Promed),
- Programa Juventude e Meio Ambiente ,
- Programa Nossa Primeira Terra ,
- Programa Cultura Viva,
- Programa de Integração de Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).
- Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE) ,
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) ,
- Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) ,
- Projeto Rondon ,
- Programa Pronaf Jovem ,
- Programa Universidade para Todos (ProUni) ,
- Programa Saberes da Terra ,
- Programa Segundo Tempo ,
- Projeto Soldado Cidadão ,

Alguns ainda resistem ao tempo outros nunca mais se ouviu falar em ssbv.

Meu objetivo quando escrevo a respeito desse assunto não é criticar politico A ou B, muito menos buscar publicidade em meu beneficio e sim despertar e tentar incentivar a nossa juventude a respeito dos assuntos que lhe interessam e precisam saber, Acredito na juventude,a juventude precisa entender o porquê, Ter o conhecimento do que realmente é necessário, saber o que é,para poder questionar  criticar ou elogiar, lembra da frase de Franklin Roosevel no inicio do texto é o que precimos entender e colocar cada vez mais em pratica, precisamos forma cidadãos conscientes de seu papel.             
Nossa juventude não deve ser esquecida só para se ter uma ideia  de acordo com o censo 2010  em São Sebastião da Boa Vista (PA) esta assim  dividida a população joven
25 a 29 anos
1.038
4,5%
4,2%
955
20 a 24 anos
1.285
5,6%
4,8%
1.092
15 a 19 anos
1.426
6,2%
5,6%
1.293
10 a 14 anos
1.466
6,4%
6,0%
1.372
 
Um grupo bastante significativo de jovens entre o sexo masculino e feminino,que este ano  estarão exercendo seus direitos de votar.somos hoje 7.089 jovens de 15 a 29 anos,e 2838 de 10 a 14 anos.que vai dar uma soma total de 9.927 jovens em são sebastião da boa vista.
Infelizmente  muito dos nossos jovens não conhecem  seus direitos,poucos são os que questionam, se queremos uma realidade diferente precisamos nos unir.
Chega de sermos  esquecidos, por isso deixo meu apelo aos candidatos de ssbv para que eles possam incluir um plano de Politicas publicas para a juventude que tenha continuidade.ALÔ JUVENTUDE BOAVISTENSE É IMPORTANTE SEU APOIO NESSE MOMENTO, É urgente ter a questão da juventude como UMA DAS prioridade MUNICIPAL com a implementação de programas de geração de renda; capacitação técnica para o trabalho; saúde, lazer e cultura .PRECISAMOS ENVOLVER CADA VEZ MAIS NOSSOS  JOVENS,PRECIAMOS DE AÇÃO URGENTE SENÃO AS DROGAS VAI  CONTINUAR TOMANDO CONTA DE NOSSOS JOVENS COMO TEM ACONTECIDO.
É MUITO IMPORTANTE ESSE DIALOGO PARA QUE JUNTOS SEJAMOS AGENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE NOSSA CIDADE,EM BREVE ESTAREI DIVULGANDO OUTROS TEXTOS. se vc deseja se unir a essa  força o meu e-mail de contato é  NAVENEZADOMARAJO@GMAIL.COM    ESTAREI LHE REPASSANDO VARIOS ARQUIVOS QUE TRATA SOBRE ESSE ASSUNTOS E COMO TRABALHAR EM NOSSA CIDADE,NAS ESCOLAS,EM LOCAIS PUBLICOS E ETC..

sexta-feira, 23 de março de 2012

atenção entidades da sociedade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe do marajó e regiões vizinhas saiba como sua proposta pode virar lei.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) é uma das 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Por meio desta Comissão, a Câmara abre à sociedade civil organizada um portal de acesso ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do País.
A CLP facilita a qualquer entidade da sociedade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, a apresentação de suas sugestões legislativas. Essas sugestões incluem desde propostas de leis ordinárias e complementares, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Logo abaixo disponibilizamos modelos dos tipos de sugestões que podem ser enviadas à CLP. Após copiá-los, adapte-os às suas necessidades e salve-os em seu computador.
Para Emendas ao PPA e à LDO , sugerimos consulta à página da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e aos seus manuais de elaboração de emendas para maiores informações. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a assessoria desta Comissão, na época oportuna para o oferecimento das emendas.
Página da CMO: http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cmo
A entidade deverá encaminhar à CLP a seguinte documentação comprobatória da existência formal da entidade:
  • o registro em cartório ou em órgão do Ministério do Trabalho;
  • o documento legal que comprove a composição de sua diretoria e seus responsáveis, judicial e extrajudicialmente, à época do envio da sugestão legislativa;
  • ata da reunião que decidiu pelo envio da sugestão à CLP;
  • eventuais anexos à sugestão;

Formas de envio de sugestões à CLP:
  • Por Correspondência Postal
  • Em papel impresso, datilografado ou manuscrito
  • Em disquete ou CD com arquivo de texto (com a assinatura digitalizada do responsável )
  • Por Correspondência Eletrônica (com a assinatura digitalizada do responsável )
  • Por meio de fac-símile

maiores informações acesse e baixe  modelos dos tipos de sugestões que podem ser enviadas à CLP.
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