No próximo dia 27 de maio termina o prazo para municípios com menos de
50 mil habitantes cumprirem as exigências da Lei Complementar 131/2009,
conhecida como Lei da Transparência.
Aprovada há quatro anos, a Lei da Transparência determina que as
prefeituras disponibilizem, em tempo real na internet, todas as
informações relativas às receitas e despesas com o dinheiro público. Os
municípios que não se adequarem serão punidos com suspensão de
transferências voluntárias e verbas de programas federais. O objetivo da
Lei é ampliar os mecanismos de transparência previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e incentivar a participação popular nas
discussões sobre a aplicação dos recursos. Qualquer cidadão pode
denunciar para o Ministério Público quem não cumprir a legislação.
Para cada ente federado, a Lei estabeleceu um prazo diferente para
implementação da Lei: um ano para a União, estados, Distrito Federal e
municípios com mais de 100 mil habitantes, dois anos para municípios
entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os municípios com
menos de 50 mil habitantes.
Por meio do link http://br.transparencia.gov.br/ qualquer pessoa pode acessar informações sobre a situação e prestação de contas na internet de seu estado ou município.
Lei de Acesso à Informação: Outro instrumento de transparência
lançado pelo Governo Federal em 2012 é a LAI (Lei de Acesso à
Informação). A LAI foi criada para regulamentar o direito
constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas da União,
estados e municípios. Dia 16 de maio a Lei completa um ano. Para
celebrar a data e permitir a troca de experiência entre gestores
públicos e sociedade civil sobre o tema, a Controladoria Geral da União
irá realizar o “Seminário de um ano da Lei de Acesso à Informação”.
O Seminário é voltado para gestores públicos e público em geral, e as
inscrições (gratuitas e com vagas limitadas) podem ser feitas até 13 de
maio, por meio de formulário online no site acessoainformacao.gov.br.
O evento contará com a participação das autoridades de monitoramento da
Lei nos órgãos e entidades públicos, assim como os responsáveis pelos
Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) e gestores do Sistema Eletrônico
do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Mais informações também pode ser obtidas no site www.cgu.gov.br.
FONTE:portalfederativo
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