O Ministério Público Federal (MPF) solicita que aposentados e
pensionistas prejudicados com descontos indevidos em seus benefícios
registrem denúncia pelo site http://cidadao.mpf.mp.br/.
Uma decisão liminar da justiça Federal proíbe, desde 2008, as agências
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer
descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que
alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos. A
decisão liminar foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil
pública do MPF ajuizada também em 2008.
A decisão judicial determinou que cabe ao INSS suspender de imediato os descontos nos casos em que o beneficiário informar que não autorizou a consignação. Além de suspender imediatamente os descontos, o INSS deve apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
Apesar da decisão liminar, que permanece em vigor, o MPF continua recebendo denúncias de aposentados e pensionistas relatando descontos indevidos em seus benefícios.
Site para denúncias ao MPF: http://cidadao.mpf.mp.br
Decisão liminar: http://goo.gl/VgsiDb
Acompanhamento processual: http://goo.gl/FptIST
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
A decisão judicial determinou que cabe ao INSS suspender de imediato os descontos nos casos em que o beneficiário informar que não autorizou a consignação. Além de suspender imediatamente os descontos, o INSS deve apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será ativado ou não.
Apesar da decisão liminar, que permanece em vigor, o MPF continua recebendo denúncias de aposentados e pensionistas relatando descontos indevidos em seus benefícios.
Site para denúncias ao MPF: http://cidadao.mpf.mp.br
Decisão liminar: http://goo.gl/VgsiDb
Acompanhamento processual: http://goo.gl/FptIST
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
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