FOLHA DE SÃO PAULO
PATRÍCIA BRITTO
DE SÃO PAULO
PATRÍCIA BRITTO
DE SÃO PAULO
A ausência de um banco de dados nacional com todos os nomes de pessoas
consideradas inelegíveis irá dificultar a aplicação da Lei da Ficha
Limpa nas eleições de 2014.
A regra, que valerá pela primeira vez em eleições gerais, ampliou os
casos em que políticos são impedidos de participar da disputa.
Não pode se candidatar, por exemplo, quem foi condenado por mais de um
juiz em decisão final -quando não cabem recursos-, teve mandato cassado,
renunciou para escapar de cassação ou teve contas de gestão rejeitadas
por órgão de controle, como o Tribunal de Contas.
Também fica de fora quem teve o registro profissional suspenso por entidade de classe, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O problema é que não há um cadastro único que reúna todos os nomes que
se enquadram nesses casos, o que dificulta a atuação do Ministério
Público de impugnar (contestar a validade) de candidaturas de
"fichas-sujas".
Quando o político pede o registro de sua candidatura, o Ministério
Público tem cinco dias para pedir a impugnação. Para André Ramos,
procurador eleitoral de SP, o prazo é curto considerando a quantidade de
candidaturas e a dificuldade para checar a situação dos candidatos.
"Calcula-se que teremos cerca de 5.000 candidatos em SP, e a
Procuradoria Regional Eleitoral no Estado tem dois procuradores", disse.
"Estamos muito preocupados."
Uma opção que poderia facilitar a ação dos Ministérios Públicos é um
cadastro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que lista condenados por
improbidade administrativa e outros atos que implicam em
inelegibilidade.
O CNJ, porém, reconhece que a ferramenta não pode ser a única fonte para
pesquisa, porque nem todos os nomes do cadastro são inelegíveis e nem
todos os inelegíveis foram incluídos na lista.
Nos casos de improbidade, por exemplo, para tornar o réu inelegível, é
preciso haver dolo (intenção de praticar o crime) e enriquecimento
ilícito. A lista do CNJ não faz esse tipo de distinção.
Em 2012, uma força-tarefa envolvendo Ministério Público e dezenas de
tribunais resultou na criação de diversas listas de "fichas-sujas".
Para Ramos, o problema é que, além de não incluir todos os casos de
inelegibilidade, as listas são um retrato do momento, sem atualizações.
Para o procurador, a exigência de apresentação, pelos candidatos, de
certidões que comprovem que estão aptos à disputa eleitoral ajudaria a
resolver o problema.
Em 2012, o TSE exigiu apenas certidões da área penal. A resolução que
definirá as regras para a eleição de 2014 será publicada em março.
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