O deputado Miriquinho Batista – PT/PA - apresentou Indicação nº 2783/2012, ao Ministério Cultura, sugerindo ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (lPHAN), que registre o Carimbó como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
O parlamentar ressalta que “o carimbo é uma das mais originais e genuínas celebrações populares do país. É uma das manifestações mais representativas da cultura amazônica. Em 1767, o jesuíta Frei João Daniel já escrevia sobre o ritmo cantado e dançado pelos índios Tupinambás”.
De Brasília,
Raquel Paz - DRT-DF/MTE 8035
Assessora de Imprensa do
Deputado Federal MIRIQUINHO BATISTA - PT/PA
VEJA O DOCUMENTO ABAIXO :
REQUERIMENTO
(Do Sr. Miriquinho Batista)
Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura (MinC), proceda ao registro do CARIMBÓ como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por intermédio do Ministério da Cultura, o registro do CARIMBÓ como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, na forma da legislação vigente (Decreto nº 3.551, de 2000).
Sala das Sessões, em de de 2012.
Deputado MIRIQUINHO BATISTA
INDICAÇÃO No , DE 2012
(Do Sr. Miriquinho Batista)
Sugere ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), por intermédio do Ministério da Cultura, o registro do CARIMBÓ como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
Excelentíssima Senhora Ministra da Cultura, Ana de Hollanda :
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu significativo avanço no que concerne à ampliação do conceito de Patrimônio Cultural. Sensível aos reclamos da sociedade civil, os constituintes incorporaram ao texto constitucional o art. 216, que assim reza:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver;
III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."
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Uma das principais características da cultura brasileira é sua diversidade, expressa nas múltiplas manifestações artísticas, dentre as quais se destacam as nossas músicas e danças folclóricas. Pois bem, Senhora Ministra, nesta oportunidade queremos destacar o CARIMBÓ como uma das mais originais e genuínas celebrações populares do País.
Em uma breve caracterização, pode-se dizer que o Carimbó, mais do que um gênero musical ou uma dança folclórica do Pará, é uma das manifestações mais representativas da cultura amazônica. Segundo os pesquisadores, as contribuições da cultura indígena e da cultura negra africana no Pará formaram as raízes do ritmo, que já teria mais de 200 anos de história. Segundo a documentação disponível, o jesuíta Frei João Daniel, em 1767, já escrevia sobre o ritmo cantado e dançado pelos índios Tupinambás, em torno ao som de um tambor de madeira oca recoberto com pele de animal: o curimbó, que deu origem ao nome atual da música e dança. Os primeiros registros apontam também outros elementos característicos da originalidade desta manifestação cultural indígena, como uso de maracás e flauta no acompanhamento da música, e na dança executada com os pés se arrastando e a postura arqueada. Entretanto, a semelhança com o batuque africano e a dança rebolada, juntamente com as histórias antigas transmitidas por comunidades do interior do Pará, sugerem que a origem do Carimbó remonta também às comunidades de negros vindos do Maranhão ou fugitivos de fazendas da região.
Levando em consideração os diversos aportes culturais que contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento do Carimbó, o ritmo se apresenta hoje como importante elemento no processo de formação da identidade cultural brasileira, com as particularidades da Amazônia. A forma de dançar, os instrumentos que acompanham os curimbós e as vestimentas dos grupos que dançam o Carimbó podem variar de acordo com a região do Estado em que o ritmo está presente. As letras cantadas, no entanto, são sempre compostas por versos curtos, que falam do dia a dia do pescador e do lavrador, dos seus trabalhos, dos seus amores, da sua preocupação com o meio ambiente.
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A transmissão oral nas famílias, nas comunidades e os modos de vida tradicionais mantidos no interior do Pará são os principais responsáveis pela sobrevivência e resistência do chamado Carimbó de raiz, aquele que guarda as características originais do ritmo. Não se pode, no entanto, esquecer o papel fundamental na criação, evolução e preservação deste bem cultural, desempenhado por seus artistas mais notáveis, os grandes compositores, músicos e difusores do Carimbó a quem se concede o título de „Mestres‟, a exemplo de Mestre Lucindo (Lucindo Rebelo da Costa, de Marapanim, no litoral paraense).
Senhora Ministra, muitos somos os que entendem que o reconhecimento nacional do Carimbó, gênero musical tradicional mais conhecido do Pará e um dos principais da região Norte, cuja manifestação ocorre há mais de dois séculos em quase todas as regiões do Estado, se impõe como elemento fundamental da identidade cultural de nosso povo. Resultado da formação histórica e cultural das populações da Amazônia, sua perenidade e resistência devem-se, sobretudo, a processos de transmissão oral e a modos de vida tradicionais preservados pelas comunidades do litoral e do interior paroara.
Em busca de articular as ações dos cidadãos paraenses e amazônidas interessados em promover o reconhecimento do Carimbó como bem imaterial integrante da cultura nacional, foi criada a campanha “Carimbó Patrimônio Cultural Brasileiro”. Iniciativa que busca envolver e mobilizar a sociedade em torno da valorização e do reconhecimento do Carimbó como expressão importante da cultura brasileira, a Campanha dá continuidade a processo organizado a partir das discussões promovidas no Festival de Carimbó de Santarém Novo, a partir de 2005. Organizada por grupos de Carimbó e entidades culturais de vários municípios, esta Campanha hoje integra processo iniciado pela Irmandade de Carimbo de São Benedito junto ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –, no sentido de registrar o Carimbó paraense como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
O Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e suas fundações, em especial a Fundação Curro Velho, apoiam o movimento, afirmando compromisso com as diretrizes da 1ª
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Conferência Estadual de Cultura, que aprovou moção de apoio ao processo de registro do carimbó como patrimônio cultural brasileiro. Como parte fundamental desse processo, a Campanha promove desde então atividades de mobilização e sensibilização da sociedade em torno do Carimbó, realizando seminários, oficinas, encontros de mestres, rodas de Carimbó e outras ações em todo o território nacional, buscando estabelecer alianças e parcerias com instituições públicas, organizações culturais, empresas, pesquisadores e produtores culturais que compartilhem do mesmo objetivo.
Dessa forma, a ideia de registrar o Carimbó como Patrimônio Imaterial do Brasil emergiu do diálogo estabelecido entre a Irmandade de Carimbó de São Benedito, da cidade de Santarém Novo, e o IPHAN Regional PA/AP, em dezembro de 2005, quando da realização do 4º Festival de Carimbó de Santarém Novo, evento que desde 2002 vinha promovendo a valorização do Carimbó na região do nordeste paraense. Na ocasião, o IPHAN apresentou à Irmandade e aos demais grupos o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, e as etapas do processo de registro.
Abriu-se, então a possibilidade concreta de tornar o Carimbó patrimônio imaterial da cultura brasileira. Assumindo essa proposta, a Irmandade os grupos de Carimbó organizaram então a Campanha “Carimbó Patrimônio Cultural Brasileiro” em dezembro de 2006 e iniciaram a formalização do pedido de registro junto ao IPHAN, em fevereiro de 2008. Este pedido oficial incluiu um pequeno dossiê sobre o Carimbó e as manifestações a ele associadas, redigido pela Irmandade de Carimbó de São Benedito e subscrito pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo, pelas associações culturais Raízes da Terra, Japiim e Uirapuru (estas três, do município de Marapanim, PA).
Assim sendo, para a comunidade paraense e amazônida, “o registro do Carimbó como bem cultural de natureza imaterial significará um importante passo para garantir sua preservação e seu reconhecimento como patrimônio de nossa cultura, elemento essencial e definidor de nossa identidade. O registro se faz necessário diante do acelerado processo de
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desagregação social e homogeneização cultural que atinge a região amazônica, onde as culturas nativas e tradicionais vêm sendo velozmente atropeladas pelos produtos culturais da modernidade, o que ameaça a diversidade e as identidades próprias dos povos da região”.
Senhora Ministra: ao encaminhar esta Indicação Parlamentar, solicitamos que o Ministério da Cultura (MinC), por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), realize os estudos e as pesquisas pertinentes para a inclusão do CARIMBÓ no “Livro das Formas de Expressão”, registrando este ritmo musical e dança folclórica como bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural de nosso País.
Sala das Sessões, em de de 2012.
Deputado MIRIQUINHO BATISTA