quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível

Decisão judicial torna Simão Jatene inelegível (Foto: Antônio Silva/Ag.Pará)
  Foto: Antônio Silva/Ag.Pará
Gabriel Costa Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará, condenou ontem o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084), onde o juiz também cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim Nogueira Neto (PMDB) e do seu vice, Gersilon Silva da Gama, pelos mesmos crimes, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90. 
Gabriel Ribeiro também decretou a inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à eleição municipal de 2012. Deverá assumir a prefeitura do município, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu até que se realizem novas eleições.
O ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável pela administração e gerenciamento da TV Atlântico (canal 5), que retransmite programação do SBT em Dom Eliseu, e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em 2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, também foram condenados à mesma pena aplicada ao governador. Cabe recurso da decisão.
Gabriel Ribeiro individualizou a conduta de cada um dos acusados e ressaltou, na sentença, que o direito constitucionalmente garantido aos governadores de Estado conhecido como foro por prerrogativa de função não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que não têm natureza penal.
A base da condenação decidida pelo magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de 2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do mesmo ano.
Em relação à postura de Jatene, o magistrado cita: “O Governador Simão Jatene, após cumprimentos iniciais, fala diretamente para o povo e eleitores de Dom Eliseu, via canal aberto SBT, na véspera do pleito eleitoral”.
“Observa-se que Raimundo Euclides Santos Neto (5° investigado), segurando um microfone do SBT-TV Atlântica, pergunta: “Governador, qual o grande interesse de Dom Eliseu nessa união feita por um dos maiores partidos da cidade?”
“Sem qualquer tipo de dúvidas, constata-se que a intenção é mostrar ao telespectador, dentro da sua casa ou no trabalho, que, no caso concreto, o Governador apoia a chapa majoritária cujo vice é de seu partido, o PSDB, conhecido por Silon (2° investigado)”.
“O Governador Simão Jatene, finalisticamente, direcionou suas declarações para garantir a eleição do então candidato a Vice-prefeito Gersilon. Falou-se de amizades e parcerias para melhorar a vida dos munícipes, com a vitória já pré-anunciada, atencipando-se que, nesse caso, haveria mais parcerias entre governo do estado e o governo do município de Dom Eliseu, tendo, logo em seguida, afirmado o Governador Simão Jatene”.
“Na mesma entrevista, as declarações do Governador Simão Jatene são claras ao beneficiar a chapa encabeçada pelo Prefeito Joaquim Neto, então candidato à reeleição”.
Iniciativa
Todo o planejamento e articulação da iniciativa coube ao ex-prefeito Jefferson Deprá e ao então candidato a vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista a natureza jurídica da retransmissora de televisão (RTV), já que o Canal 5 é serviço cuja geradora é a TV SBT canal 4 (São Paulo) e a entidade concedida é a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Propaganda só no horário eleitoral
A propaganda eleitoral na TV, ressaltou o magistrado na decisão, deve se restringir ao Horário Eleitoral Gratuito, “sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de 2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na nova eleição que será realizada não poderão concorrer os candidatos cujos mandatos foram cassados na decisão, bem como também não concorrerão os segundos colocados Ayeso Gaston Sivieiro e Elias Martins da Silva, uma vez que, segundo o juiz, em outros processos, foi-lhes aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos.
Comunicação
A decisão foi comunicada à presidência do TRE-PA, com cópia encaminhada à Polícia Federal de Paragominas, já que o juiz considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do processo. O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal, para as medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, da coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Trechos da Sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto, Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá, Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado); RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90, aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90”.
(Diário do Pará)

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