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Foto: Antônio Silva/Ag.Pará
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Gabriel Costa
Ribeiro, juiz eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Rondon do Pará,
condenou ontem o governador do Estado do Pará, Simão Robison Jatene, por
abuso de poder político e econômico em razão da utilização indevida de
meios de comunicação, aplicando ao chefe do Executivo estadual a pena de
inelegibilidade por oito anos, a contar da eleição municipal de 2012.
A decisão veio na sentença na Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 427 -23.2012.6.14.0084), onde o
juiz também cassou os mandatos do prefeito de Dom Eliseu, Joaquim
Nogueira Neto (PMDB) e do seu vice, Gersilon Silva da Gama, pelos mesmos
crimes, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90.
Gabriel Ribeiro também decretou a
inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos subsequentes à
eleição municipal de 2012. Deverá assumir a prefeitura do município,
temporariamente, o presidente da Câmara Municipal de Dom Eliseu até que
se realizem novas eleições.
O ex-prefeito de Dom Eliseu; Raimundo
Euclides Santos Neto, o Quidão, responsável pela administração e
gerenciamento da TV Atlântico (canal 5), que retransmite programação do
SBT em Dom Eliseu, e Jhonas Santos de Aguiar, candidato a vereador em
2012 e presidente da Comissão Provisória do PSDB em Dom Eliseu, também
foram condenados à mesma pena aplicada ao governador. Cabe recurso da
decisão.
Gabriel Ribeiro individualizou a conduta de
cada um dos acusados e ressaltou, na sentença, que o direito
constitucionalmente garantido aos governadores de Estado conhecido como
foro por prerrogativa de função não alcança as investigações instauradas
pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação, uma
vez que não têm natureza penal.
A base da condenação decidida pelo
magistrado foi a entrevista concedida em pleno período eleitoral
municipal por Simão Jatene em benefício dos candidatos Joaquim Neto e
Gersilon da Gama, que teria sido exibida por Quidão em 27 de setembro de
2012 a mando de Joaquim Nogueira Neto e de Gersilon Silva da Gama, e
reexibida nos dias 28 de setembro e 01, 02, 03, 04 e 05 de outubro do
mesmo ano.
Em relação à postura de Jatene, o magistrado
cita: “O Governador Simão Jatene, após cumprimentos iniciais, fala
diretamente para o povo e eleitores de Dom Eliseu, via canal aberto SBT,
na véspera do pleito eleitoral”.
“Observa-se que Raimundo Euclides Santos
Neto (5° investigado), segurando um microfone do SBT-TV Atlântica,
pergunta: “Governador, qual o grande interesse de Dom Eliseu nessa união
feita por um dos maiores partidos da cidade?”
“Sem qualquer tipo de dúvidas, constata-se
que a intenção é mostrar ao telespectador, dentro da sua casa ou no
trabalho, que, no caso concreto, o Governador apoia a chapa majoritária
cujo vice é de seu partido, o PSDB, conhecido por Silon (2°
investigado)”.
“O Governador Simão Jatene,
finalisticamente, direcionou suas declarações para garantir a eleição do
então candidato a Vice-prefeito Gersilon. Falou-se de amizades e
parcerias para melhorar a vida dos munícipes, com a vitória já
pré-anunciada, atencipando-se que, nesse caso, haveria mais parcerias
entre governo do estado e o governo do município de Dom Eliseu, tendo,
logo em seguida, afirmado o Governador Simão Jatene”.
“Na mesma entrevista, as declarações do
Governador Simão Jatene são claras ao beneficiar a chapa encabeçada pelo
Prefeito Joaquim Neto, então candidato à reeleição”.
Iniciativa
Todo o planejamento e articulação da
iniciativa coube ao ex-prefeito Jefferson Deprá e ao então candidato a
vereador Jhonas Santos de Aguiar, tendo em vista a natureza jurídica da
retransmissora de televisão (RTV), já que o Canal 5 é serviço cuja
geradora é a TV SBT canal 4 (São Paulo) e a entidade concedida é a
Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Propaganda só no horário eleitoral
A propaganda eleitoral na TV, ressaltou o
magistrado na decisão, deve se restringir ao Horário Eleitoral Gratuito,
“sendo vedada a propaganda sob quaisquer formas, inclusive paga, fora
do horário eleitoral gratuito, e que a resolução do TSE n.° 23.370 de
2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em
campanha eleitoral nas eleições de 2012”.
Na nova eleição que será realizada não
poderão concorrer os candidatos cujos mandatos foram cassados na
decisão, bem como também não concorrerão os segundos colocados Ayeso
Gaston Sivieiro e Elias Martins da Silva, uma vez que, segundo o juiz,
em outros processos, foi-lhes aplicada a pena de inelegibilidade por
oito anos.
Comunicação
A decisão foi comunicada à presidência do
TRE-PA, com cópia encaminhada à Polícia Federal de Paragominas, já que o
juiz considerou que há indícios de coação a testemunhas no curso do
processo. O juiz também deu ciência à presidência da Câmara Municipal,
para as medidas quanto à vacância dos cargos de prefeito e
vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por
Ayeso Gaston Sivieiro, da coligação Tudo Novo com a Força do Povo (PT,
PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e pelo Partido dos
Trabalhadores (PT).
Trechos da Sentença
“Cuida-se de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) ajuizada por Ayeso Gaston Sivieiro, Coligação Tudo Novo
com a Força do Povo (PT, PSC, PSB, PV, PC do B, PMN, PRTB, PRP e PSDC) e
o Partido dos Trabalhadores (PT), contra Joaquim Nogueira Neto,
Gersilon Silva da Gama, Simão Robison Oliveira Jatene, Jefferson Deprá,
Raimundo Euclides Santos Neto e Jhonas Santos de Aguiar. As partes
referidas estão devidamente qualificados nos autos (fls. 2-21)”.
“b) CONDENO O GOVERNADOR SIMÃO ROBISON
OLIVEIRA JATENE (3° investigado); JEFFERSON DEPRÁ (4° investigado);
RAIMUNDO EUCLIDES SANTOS NETO (5° investigado) e JHONAS SANTOS DE AGUIAR
por abuso do poder político e econômico, com utilização indevida de
meios de comunicação, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90,
aplicando a todos a sanção DE INELEGIBILIDADE, pelo período de 8 (oito)
anos subsequentes à eleição municipal de 2012, nos termos do art. 22,
XIV, da Lei Complementar 64/90”.
(Diário do Pará)