Decisão liminar determina que União, Estado do Pará e município de Belém devem oferecer medicamentos, exames, alimentação e consultas aos portadores da doença
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar (urgente), que a União, o Estado do Pará e o município de Belém disponibilizem de forma regular o tratamento aos pacientes portadores de fibrose cística do Pará. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a falta de material para exames e medicamentos no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), referência no tratamento da doença no Estado. O descumprimento da decisão, publicada na última sexta-feira (18), acarretará em multa diária de R$ 5 mil.
Na sentença, a juíza federal Hind Kayath responsabiliza a União pelo fornecimento, ao HUJBB, de todos os medicamentos, alimentos, exames de rotina, consultas e acompanhamento clínico necessários ao tratamento dos pacientes portadores da doença. O Estado e o município devem disponibilizar exames de rotina aos pacientes das redes estadual e municipal conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Sem prejuízo da divisão de atribuições, por força do princípio da solidariedade, a responsabilidade deverá ser atribuída à União, ao Estado do Pará e ao Município de Belém, haja vista que a hipótese dos autos reclama providências conjuntas por parte dos três entes federativos, considerando que as ações até então desenvolvidas pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém revelaram-se extremamente deficientes para assegurar tratamento adequado aos pacientes”, ressalta texto da decisão.
De acordo com a ação civil pública do MPF, as denúncias apresentadas por pacientes apontaram que os órgãos responsáveis pelo SUS não estariam fornecendo o tratamento devido aos pacientes portadores da enfermidade no HUJBB. Uma das denunciantes afirmou que o controle de infecções nos pacientes não vinha sendo realizado há aproximadamente um ano e os medicamentos necessários ao tratamento contínuo dos pacientes não vinha sendo fornecido com regularidade o que teria causado a morte de uma criança portadora da doença.
A fibrose cística é uma doença genética crônica que afeta diversos órgão principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. Os portadores desta doença precisam de acompanhamento médico constante, realização de exames periódicos e fornecimento de medicamentos indicados de acordo com os exames específicos.
Íntegra da decisão: http://goo.gl/M9iXVM
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar (urgente), que a União, o Estado do Pará e o município de Belém disponibilizem de forma regular o tratamento aos pacientes portadores de fibrose cística do Pará. A decisão atende a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a falta de material para exames e medicamentos no Hospital Universitário João de Barros Barreto (HUJBB), referência no tratamento da doença no Estado. O descumprimento da decisão, publicada na última sexta-feira (18), acarretará em multa diária de R$ 5 mil.
Na sentença, a juíza federal Hind Kayath responsabiliza a União pelo fornecimento, ao HUJBB, de todos os medicamentos, alimentos, exames de rotina, consultas e acompanhamento clínico necessários ao tratamento dos pacientes portadores da doença. O Estado e o município devem disponibilizar exames de rotina aos pacientes das redes estadual e municipal conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Sem prejuízo da divisão de atribuições, por força do princípio da solidariedade, a responsabilidade deverá ser atribuída à União, ao Estado do Pará e ao Município de Belém, haja vista que a hipótese dos autos reclama providências conjuntas por parte dos três entes federativos, considerando que as ações até então desenvolvidas pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém revelaram-se extremamente deficientes para assegurar tratamento adequado aos pacientes”, ressalta texto da decisão.
De acordo com a ação civil pública do MPF, as denúncias apresentadas por pacientes apontaram que os órgãos responsáveis pelo SUS não estariam fornecendo o tratamento devido aos pacientes portadores da enfermidade no HUJBB. Uma das denunciantes afirmou que o controle de infecções nos pacientes não vinha sendo realizado há aproximadamente um ano e os medicamentos necessários ao tratamento contínuo dos pacientes não vinha sendo fornecido com regularidade o que teria causado a morte de uma criança portadora da doença.
A fibrose cística é uma doença genética crônica que afeta diversos órgão principalmente os sistemas respiratórios e digestivos. Os portadores desta doença precisam de acompanhamento médico constante, realização de exames periódicos e fornecimento de medicamentos indicados de acordo com os exames específicos.
Íntegra da decisão: http://goo.gl/M9iXVM
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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