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Revisão tarifária
O preço da energia elétrica vai cair a partir de fevereiro de 2013. Os consumidores residenciais serão beneficiados com uma redução média na conta de luz de 16,2%. Já as empresas serão beneficiadas com diminuição média de 20,2%, podendo chegar até 28% de acordo como setor.
Isso será possível porque o governo federal antecipou, sob novas bases, a renovação das concessões das nove empresas de geração de transmissão e de 60% das empresas de distribuição de energia que venceriam entre 2015 e 2017.
Os novos contratos mudaram as condições dos preços da energia calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que permite a redução aos consumidores finais, e preveem a melhora da qualidade dos serviços prestados.
Com a renovação dos contratos, foram eliminadas duas tarifas que incidiam na conta de luz: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Outro encargo alterado é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que cairá 25%.
Por fim, há o aporte anual de R$ 3,3 bilhões da União, até 2015, para reduzir a tarifa média de distribuição de energia. Esse desembolso será em parte compensado pelos benefícios econômicos gerados pela redução da tarifa, que estimulará a indústria, a arrecadação federal, ao mesmo tempo em que contribui para diminuir a inflação.
Outros ciclos de revisão de tarifa
O Brasil já passou por outros momentos de revisão de tarifas sobre a energia, embora uma redução tão drástica como a que passa a valer a partir de 2013 nunca tenha ocorrido antes.
Em geral, as alterações nas tarifas de energia dependem das mudanças nos custos e no mercado das empresas, da comparação dessas tarifas com as de outras empresas semelhantes no exterior, da eficiência da empresa, da necessidade de obter valores mais justos e retorno adequado aos empresários, entre outros fatores.
No primeiro ciclo de revisão, 17 concessionárias passaram pelo processo em 2003, outras 27 em 2004, mais 16 em 2005 e uma no início de 2006. O segundo ciclo, entre 2007 e 2010, começou com sete concessionárias no primeiro ano, continuou com outras 35 em 2008, mais 17 em 2009 e uma em 2010. O terceiro ciclo começou em 2011.
O principal objetivo da revisão é garantir uma tarifa justa, tanto para os consumidores quanto para os investidores e, ao mesmo tempo, estimular o aumento da eficiência e da qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica.
Ao assinar o contrato de concessão, a distribuidora reconhece que o nível tarifário vigente – o conjunto de tarifas definidas na estrutura tarifária da empresa, em conjunto com os mecanismos de reajuste – e a revisão das tarifas estabelecidos em contrato são suficientes para manter seu equilíbrio econômico-financeiro.
Isso significa reconhecer que a receita anual é suficiente para cobrir os custos operacionais incorridos na prestação do serviço e remunerar adequadamente o capital investido, seja naquele momento, seja ao longo do período de concessão, na medida em que as regras de reajuste têm a finalidade de preservar, ao longo do tempo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Em função disso, o contrato de concessão estabelece que as tarifas de fornecimento de energia podem ser atualizadas por meio de três mecanismos:
1) Reajuste Tarifário Anual (IRT)
O objetivo é restabelecer anualmente (na data do aniversário do contrato de concessão) o poder de compra da receita obtida pelo concessionário. A receita da concessionária é composta por duas parcelas: a “Parcela A”, representada pelos ”custos não gerenciáveis” da empresa, e a “Parcela B”, que compreende o valor remanescente da receita, representado pelos ”custos gerenciáveis”.
2) Revisão Tarifária Periódica (RTP)
O processo tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão, a cada três ou quatro anos, o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
3) Revisão Tarifária Extraordinária (RTE)
Por meio deste processo, a Aneel poderá, “a qualquer tempo”, por solicitação da empresa de distribuição e quando devidamente comprovada, proceder a revisão das tarifas. Esse mecanismo visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso haja alterações significativas nos custos da companhia de distribuição, incluindo as modificações de tarifas de compra de energia, encargos setoriais ou encargos de uso das redes elétricas que possam ser estabelecidos durante o período.
Fontes:
Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)Ministério de Minas e de Energia
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